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Contabilização de remissão de contribuições

JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:18

Uma entidade sem fins lucrativos tinha em sua conta "INSS a recolher" o valor de R$ 23.000,00, esta dívida foi perdoada pela LEI 11.941 em 2009. Como devo contabilizar a baixa desta dívida?
Pode ser assim? D- INSS a recolher (passivo) e C- Remissão de Impostos e Contribuições (outras receitas operacionais).

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 15:46

Boa tarde, Jânio


Talvez esteja ocorrendo algum engano na interpretação, pois de acordo com as disposições da Lei 11941/2009, especificamente em seu Art. 14 qua a seguir transcrevo, dívidas de R$ 23.000,00 não são apreciadas pela remissão:

Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(grifos meus)

Com base nesta observação prévia, sugiro-lhe que esta dúvida seja revisada para que tentemos chegar a alguma conclusão.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Luiz Carlos Matos

Luiz Carlos Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:48

Ricardo,
Boa Tarde!!
Ainda sobre esse assunto.
Na hipótese de saldo de imposto a recolher que não tenha sido objeto de inscrição na dívida ativa. Prescrição.
Tenho um cliente que optou pela Lei 11.941 e na consolidação estes debitos não foram consolidados.

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