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AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES NA ECD/ECF

JULIANA

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Domingo | 5 janeiro 2020 | 17:34

Estou em dúvida sobre como proceder com os lançamentos de ajuste de exercícios anteriores que serão contabilizados em 2019 porém lançamentos referentes a -o ano de 2018. O período de 2018 deve ser reaberto para incluir esses lançamentos ou realmente posso fazê-los em 2019? Como devo proceder na declaração ECD e ECF de 2019? Os ajustes necessários não alteram o valor a pagar de IRPJ e CSLL de 2018, mesmo assim devo retificar a ECF 2019? Quais são os procedimentos que devem ser feitos?

Marcos Erickson Sant'Anna

Marcos Erickson Sant'anna

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 08:44

Prezada Juliana, bom dia!
Havendo a necessidade de realizar um lançamento não realizado em exercício anterior, o ideal é realmente utilizar o "Ajuste de Exercícios Anteriores" no exercício atual, não sendo necessário retificar os períodos passados. Exemplo:

Em 31/08/2018 a empresa incorreu com uma despesa com serviços tomados de terceiros no montante de R$1.000,00, entretanto esta despesa não foi provisionada, no ano.

Em 01/01/2019 realizar o lançamento
D - (-) Ajuste de Exercícios Anteriores (PL)
C - Fornecedores a Pagar (PC)
R$1.000,00

Perceba que nesta situação o lançamento não terá reflexo na apuração do IRPJ e CSLL e nem no DRE de 2018, não havendo necessidade de retificar estas declarações.

Entretanto, é direito do contribuinte retornar ao exercício passado e utilizar-se desta despesa para redução do tributo, neste caso seria necessário retificar ambas declarações.

Recomendo análise comparando gasto do tempo e risco da retificação X Benefícios da Retificação.

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