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ICMS - Simples Nacional

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 09:18

Bom dia,

Uma empresa que estava no simples nacional, acabou ultrapassando o limite de R$ 3.600 (três milhões e seiscentos mil), porém não ultrapassou os 20%.
No ano seguinte, ela começou a apurar o ICMS através de RPA, e o valor do icms que estava no estoque, foi feito um levantamente e feito um saldo inicial credor.

Pergunto: este ano, ela não ultrapassou os R$ 3.600 (três milhões e seiscentos mil), voltando para o ano que vem com o ICMS dentro do simples, e o que faço com o saldo credor de ICMS que ficou neste ano, pois em nenhum mes deu a recolher, volto para o estque? Ou deixo ele  parado.

Obrigado 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 10:32

Deixa parado pois o método de apuração não é RPA para poder usar o saldo credor e sim do SN.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 10:40

Telma,

Obrigado pela sua resposta. Mais ainda "pendura" uma dúvida.

E se ele nunca mais "estourar" o faturamento, o que ele irá fazer com este saldo credor? Perdeu?

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