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Retificacao ECF e DCTF

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 17:52

Meu cliente recebeu a carta da RFB para retificar as DCTFs e ECF dos anos 20Oculto, devido aos rendimentos bancarios nao terem sidos incluidos na 
Base de calculo do IRPJ e CS .  as DCTF ja estao OK. Porem estou com duvidas em relacao a ECF.... pois na hora de gerar a retificadora pede tambem para substituir a ECD, isso confere ? entao eu devo retificarar todos os anos a ECF e ECD( autenticar tudo de novo na junta ) alguem recebeu estas cartas tambem em final de 2019 e precisa retificar? 

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 08:46

Bom dia, prezados colegas
Estou na mesma situação que a Janete, meu cliente também recebeu essa notificação da Receita Federal.

Além dessa questão da ECD, também tenho outra dúvida, espero que alguém possa ver esse post e nos ajudar
Sou nova no setor Fiscal e estou totalmente perdida nessa situação
Gostaria de saber como vou fazer com o Imposto de Renda, porque fazendo o calculo (se estou fazendo corretamente) não tem IR a pagar, pois a retenção na aplicação financeira foi maior que a base de calculo do imposto.

Exemplo: no 1° trim/2015 
Rendimento Aplic Financ Renda Fixa - R$ 17.980,41
IRRF sobre a Aplic Financ Renda Fixa - R$ 4.043,83
Nesse caso, a base de cálculo do IR R$ 2.697,06  (R$ 17.980,41 x 15%) gerou valor menor que o IRRF retido

A empresa pagou IR a maior, já que não levou em consideração a compensação do IR sobre os rendimentos das aplicações financeiras nos cálculos dos IR feitos em 2015, 2016 e 2017 que foram feitos somente sobre os faturamentos.
Se o pagamento está a maior do que deveria, como proceder para retificar as informações na DCTF e ECF? 
Porque os valores não irão bater com os já pagos
Preciso fazer a Perdcomp?
Estou totalmente perdida e o prazo pra autorregularização esta cada vez menor, termina dia 31/01/2020.

Att.
Lisa Paiva

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