Bom dia, prezados colegas
Estou na mesma situação que a Janete, meu cliente também recebeu essa notificação da Receita Federal.
Além dessa questão da ECD, também tenho outra dúvida, espero que alguém possa ver esse post e nos ajudar
Sou nova no setor Fiscal e estou totalmente perdida nessa situação
Gostaria de saber como vou fazer com o Imposto de Renda, porque fazendo o calculo (se estou fazendo corretamente) não tem IR a pagar, pois a retenção na aplicação financeira foi maior que a base de calculo do imposto.
Exemplo: no 1° trim/2015
Rendimento Aplic Financ Renda Fixa - R$ 17.980,41
IRRF sobre a Aplic Financ Renda Fixa - R$ 4.043,83
Nesse caso, a base de cálculo do IR R$ 2.697,06 (R$ 17.980,41 x 15%) gerou valor menor que o IRRF retido
A empresa pagou IR a maior, já que não levou em consideração a compensação do IR sobre os rendimentos das aplicações financeiras nos cálculos dos IR feitos em 2015, 2016 e 2017 que foram feitos somente sobre os faturamentos.
Se o pagamento está a maior do que deveria, como proceder para retificar as informações na DCTF e ECF?
Porque os valores não irão bater com os já pagos
Preciso fazer a Perdcomp?
Estou totalmente perdida e o prazo pra autorregularização esta cada vez menor, termina dia 31/01/2020.