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Notas de venda 6.403, 6.404 e 6.108

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 10:41

6.108 - venda a não contribuinte, destaca o ICMS com alíquota cheia em campo próprio, não tem ST
6.404 - venda com ST, destaca o próprio e o ST, substituto tributário
6.403 - mesma coisa que o 6.404 mas aqui é para revenda
Não precisa pagar e enviar a GNRE pois já foi pago o ICMS

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:09

Não!!!
Nas vendas a consumidor final não cabe ICMS ST, e a GNRE é para isso.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:18

Exatamente.

Telma, empresária, escritório contábil.

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INGRID FIGUEREDO TRINDADE

Ingrid Figueredo Trindade

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:19

em qual caso, devo emitir a GNRE então, pois o que me foi ensinado era o seguinte, contribuinte do ICMS produto com ST emito a gare de ICMS -ST, 
já quando o cliente for consumidor final e o produto tiver o ST deve ser trocado de 6.403 por 6.108, tenho que emitir a GNRE isso não procede ?
Obrigadaaaaa pela ajuda

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:26

á quando o cliente for consumidor final, e o produto tiver o ST, tenho que emitir a GNRE isso não procede ? Não procede, pois encerrou a cadeia do ICMS.

Quando se utiliza o CFOP 6.404, significa que essa mercadoria tem substituição tributária. Além disso, ela nos passa que essa mercadoria já teve ICMS Substituição tributária em seu Estado anteriormente também, quando adquiriu a mercadoria.
Quando um comércio adquiri mercadoria com ST, ele vai vender internamente essa mercadoria sem ICMS (CFOP 5.405 - CST ICMS 60). Porém, quando essa mesma mercadoria é vendida para outro Estado e que tenha protocolo de ICMS de substituição tributária, obrigatoriamente deverá recolher novamente o ICMS Substituição tributária, pois precisa iniciar novamente a "cadeia' de substituição tributária naquele Estado de Destino, visto que o ICMS é de âmbito Estadual, então o ST que foi recolhido anteriormente ficou para o Estado dele.
Analisa o que seu cliente irá fazer, revender ou usar como consumo ?

Telma, empresária, escritório contábil.

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INGRID FIGUEREDO TRINDADE

Ingrid Figueredo Trindade

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:38

tenho todos os casos, trabalho com materiais elétricos, então tenho venda para cliente final, revenda construção.

é errado seguir o raciocínio, de que independentemente se a mercadoria tem ou não o ST, sendo um cliente consumidor final, eu tenho que emitir a 6.108? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:47

É errado.
6.108 é para pessoas físicas ou empresas que não possuam inscrição estadual.

Telma, empresária, escritório contábil.

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INGRID FIGUEREDO TRINDADE

Ingrid Figueredo Trindade

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:57

e sendo um consumidor final, porém com inscrição estadual, tenho que emitir em qual CFOP?

e as vendas 6.403 e 6.404 não possuindo o protocolo ainda sim segue com esse CFOP , pois tbm aprendi que se o cliente fosse consumidor final e não tivesse o protocolo entre os estados teria que emitir no CFOP 6.108 e recolher a GNRE, independentemente de ter ou não o ST.

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