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Administradora de imóveis próprios.

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Natasha Beatriz Dornelas da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 15:37

Boa tarde, 

Abrimos uma pj para administrar os bens de uma família, e após sua abertura seria incorporado via capital social esses imóveis para sua venda.

Porém, antes de realizarmos a transferência, foi feita a venda de alguns imóveis e os valores de entrada depositados na conta jurídica da empresa.

Estou sem saber o q fazer com esses valores, já que ainda nao havíamos transferido os imóveis para a pj. 
Cálculo o valor de vendas e pago o simples mesmo sem comprovação de origem? Devolvo o valor para a pf? 

É possível incorporar um imóvel no capital social sem RGI ?! NO caso, imóvel de posse em área de comunidade.

Agradeço a atenção,
Natasha 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 17:04

Natasha,
Se os imóveis não eram de propriedade da pessoa jurídica ela deve devolver o dinheiro para os reais proprietários. Esses devem calcular e recolher o eventual imposto sobre o ganho de capital.  

Sobre a integralização de capital sugiro que a amiga consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

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