Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.285

nota devolução Igreja

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 09:28

Bom dia
Uma igreja comprou alguns materiais de uso e consumo, só que precisa devolver 1 produto, acontece que como é uma associação e não tem nota fiscal. Como devo fazer essa devolução, pois a empresa que comprei esta me pedindo nota de devolução.
Obrigada pela atenção

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:59

Bom dia Patricia.

Neste caso ela pode fazer uma NF avulsa.

Consulte o Sefaz ai do seu Estado para verificar qual o procedimento que eles tomam para este tipo de emissão.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 11:16

Igreja não tem inscrição estadual então, está desobrigada desta emissão, a empresa pode fazer uma entrada para considerar como devolução.
Faça uma declaração que não tem IE e os dados da devolução para a empresa proceder com esta nota de entrada.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 07:45

Bom dia Patricia.

O fato da empresa/entidade não possuir IE não a desobriga da emissão da NF de devolução, porém como lhe disse vá ao Posto do Sefaz de sua cidade e veja se pode ser emitida a NF, pois o que vale para um Estado pode não valer para outro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.