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Imobilização de Aparelho Telefônico

Ana Carolina Silva

Ana Carolina Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 11:32

Olá, sou nova no fórum e gostaria da opinião de vocês.

Qual a viabilidade que vocês vêem de incluir os aparelhos telefonônicos no ativo-fixo da empresa para ser controlado como tal? Pelo valor e durabilidade, não poderia entrar direto na despesa?

Sauro Jorge Silva da Cruz Filho

Sauro Jorge Silva da Cruz Filho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 14:36

Para se imobilizar bens na empresa deve-se observar dois fatores essencias:
1 - Prazo de vida útil superior a 1 (um) ano.
OU
2 - Valor superior ou igual a R$ 326,61.

Base: art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº 9.249/95

Se forem telefones comuns (custo inferior a R$ 100,00) eu preferêncialmente lançaria em Bens de Pequeno Valor (Despesa).

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