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CONTABILIDADE

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Anotação de Responsabilidade técnica (ART)

Silvana Campos

Silvana Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:43

Prezados, boa tarde.
Sou prestadora de serviços de limpeza de fachadas, estou no regime do lucro presumido e emiti a ART para um cliente de São José do Rio Preto. Para pagar o valor, esse cliente solicitou  que eu emita uma NF da ART. Minhas dúvidas:
- O serviço sofre retenção de todos os impostos (INSS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL) ?
- O ISS é retido pelo tomador.
Desde já agradeço!

Att,

Silvana Campos

"O insucesso é a oportunidade de começar novamente mais inteligentemente."
(Henry Ford)
Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 15:29

Prezada Silvana, boa tarde!

Você pagou a taxa de ART em nome da sua empresa, e agora precisa ser reembolsada, correto?
Seu cliente disse que só irá reembolsar se você emitir um Documento Fiscal para ele, correto?


Para acobertar esta operação e não sofrer tributação
, você pode emitir uma Nota de Débito (ANEXO). Tive uma situação com a THYSSENKRUP, onde eles recolheram o ART e depois queriam ser reembolsados. No interesse de pagá-los e ter um documento idôneo, apresentei o modelo de Nota de Débito para eles e solicitei que o documento fosse carimbado e assinado por alguém do faturamento. Após, fiz o pagamento normalmente.




Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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