
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde, verifiquei nos tópicos do forúm porém ainda me restou uma dúvida que talvez possam me ajudar:
LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Art. 1o Os arts. 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 176.........................................................
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IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa." (NR)
Pergunta: A companhia fechada mencionada na lei pode ser equiparada à uma sociedade limitada?
Ex.: Uma sociedade limitada não encaixa no quadro de grande porte e possui um Patrimônio Líquido superior à R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), torna-se obrigatório a divulgação da DFC?