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inss dos socios para aposentadoria

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:14

Sulamita Vasconcelos, bom dia.

Na figura de sócio/titular de empresa, sim, somente a retirada pro-labore.

Agora, existem outros perfis de contribuinte previdenciário, como o facultativo, o qual garante os mesmos direitos, porém, numa alíquota maior de contribuição (20%).

A contribuição mediante retirada pro-labore é mais vantajosa devido a sua redução de % (11%).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 09:23

Sulamita Vasconcelos, bom dia.

Sim, tem. Veja esses dois links por favor, explicando a forma de fazer isso:

Link 1 e Link 2.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
sulamita vasconcelos

Sulamita Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 19:35

muito obrigada, vou ver sim


No caso de um contador que pretende trabalhar como autônomo na sua casa, o que ele tem que fazer para formalizar sua profissao? No momento essa pessoa está desempregada, mas visto que trabalhou muitos anos em escritorio contabil, ela está fazendo uns bicos de contabilidade em casa apenas abrindo MEI e fazendo IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA. Essa pessoa tem CRC e está ativo. Ela poderia recolher o inss como contribuinte individual? o que ela tem que fazer?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 08:10

Bom dia Sulamita.

Verifique junto ao CRC do Estado dele se ele pode abrir uma firma individual (autonomo). Aqui em MG estavam barrando, mas também precisa confirmar, pois muitos colegas acionaram a justiça por causa disto.

Se puder abrir ele faz o registro de autonomo na cidade dele.

Paga-se o INSS (20%) sobre os rendimentos que ele auferir.

E uma vantagem grande é que pode se deduzir tudo no IR dele via carne Leao.

Precisa-se analisar se como autonomo ele pagaria menos tributos do que como um cnpj. Tem casos que é mais vantajoso um tipo do que o outro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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