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Mercadoria de Terceiros em nosso poder remetida a outro terceiro

Tatiana Pereira

Tatiana Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 15:42

Boa tarde.
Recebi uma nota fiscal de conserto de uma mercadoria que não pertence a ativo permanente da empresa (CFOP 5915) com não incidencia de ICMS e de IPI, essa mercadoria eu vendi e ao inves deles mandarem para o galvanizador, mandou para minha empresa , para minha empresa mandar para o galvanizador.
O que ocorre é que meu cliente,  além de fazer a nota de remessa com a operação errada, minha empresa não trabalha com banho de galvanização, então terei que remeter esse produto a outro terceiro como industrialização, minha dúvida é, uma mercadoria remetida para conserto a um prestador de serviço, esse prestador pode remeter a mercadoria de um terceiro e emitir nota fiscal de remessa para industrialização para um industrializador sendo que minha empresa não fará posterior saída tributada pelo Fisco estadual e sim será cobrada com Nota fiscal de Prestação de Serviço ?
Quem puder me ajudar fico agradecida.
Obrigada!

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