Renan Angelini Ferrari
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa noite,
Sou da área de TI e estava estudando um pouco sobre a legislação do Paraná, o RICMS.
Me deparei com a seguinte situação:
No artigo 30 do RICMS diz respeito sobre a transferência de imposto de estabelecimentos centralizados
para apenas um estabelecimento centralizador. Com isso, as empresas do grupo poderiam fazer transferência de saldo do imposto
para a empresa centralizadora.
No entanto no artigo 47 do RICMS detalha a respeito do Siscred, no qual a empresa teria que habilitar esse crédito para transferência,
como crédito de suspenção ou redução de base de cálculo.
Então cheguei a conclusão que, mesmo que a empresa adote um regime que habilite transferência de saldos, não é possível se transferir todos os créditos
que se tem acumulados em algumas ocasiões, seria isso mesmo?
Existe algum lugar do RICMS que diz respeito a esses créditos que não são passíveis de transferência do qual trata o artigo 30?
Peço desculpas pela minha falta de conhecimento na área e agradeço toda a ajuda que me venha a ser dado.
Obrigado desde já,