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siscred - ricms pr

Renan Angelini Ferrari

Renan Angelini Ferrari

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 21:04

Boa noite,

Sou da área de TI e estava estudando um pouco sobre a legislação do Paraná, o RICMS.

Me deparei com a seguinte situação:

No artigo 30 do RICMS diz respeito sobre a transferência de imposto de estabelecimentos centralizados
para apenas um estabelecimento centralizador. Com isso, as empresas do grupo poderiam fazer transferência de saldo do imposto
para a empresa centralizadora.

No entanto no artigo 47 do RICMS detalha a respeito do Siscred, no qual a empresa teria que habilitar esse crédito para transferência,
como crédito de suspenção ou redução de base de cálculo.

Então cheguei a conclusão que, mesmo que a empresa adote um regime que habilite transferência de saldos, não é possível se transferir todos os créditos
que se tem acumulados em algumas ocasiões, seria isso mesmo?

Existe algum lugar do RICMS que diz respeito a esses créditos que não são passíveis de transferência do qual trata o artigo 30?

Peço desculpas pela minha falta de conhecimento na área e agradeço toda a ajuda que me venha a ser dado.

Obrigado desde já,

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