Sidinea Lavigne
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Sidinea Lavigne
Bronze DIVISÃO 4Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
A Dmed deve ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
O Ato Declaratório Executivo 68 Cofis/2019, da Coordenação-Geral de Fiscalização da RFB, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11-12, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial.
A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços. Estão obrigadas a apresentar a Declaração as prestadoras de serviços médicos e de saúde; as operadoras de planos privados de assistência à saúde; e as prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Sds.
Sidinea Lavigne
Bronze DIVISÃO 4 Obrigada Artur!!
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Disponha :)
Kellen Cristina Borges Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia,
Segundo um calendário fiscal o DMED 2020 prazo para entrega é dia 31/03/2020.
Será que procede esta informação?
Credirlene Jesus de Almeida Sampaio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)acompanhando...
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Esse prazo que cita no calendário fiscal não seria de DME?
O nome é bem parecido...
Maria Vichiato
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Custos bom dia,
perdemos o prazo de entrega, qual o procedimento?
envio normalmente?
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