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ICMS TRANSPORTE

CASSIANA MAIA

Cassiana Maia

Iniciante DIVISÃO 5, Fiscal Operacional
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 10:55

Bom dia,

Estou com uma duvida e gostaria de pedir um auxilio.
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, inscrito aqui no estado do RS que irá realizar um serviço de transporte até o estado do PA. Minha duvida é se ele precisa recolher o ICMS antecipado nesse caso? Tive informações que no estado do PA há algumas particularidades quanto a isso, e que por esse motivo meu cliente deveria recolher.. 
Obrigada.

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:08

Boa Tarde, Cassia!
O ICMS é devido ao estado onde se inicia a operação, pelo seu exemplo me parece que a P. S vai começar no estado onde seu cliente é inscrito, correto? Nesse caso não vejo motivo para se recolher antecipadamente, devendo o ICMS ser recolhido normalmente no PGdas.
Caso seu cliente for começar o transporte em um estado onde não é Inscrito, o tomador de serviço (regra geral) retem e recolhe o ICMS e a transportadora preencher no PGdas transporte com Substituição Tributária.

Atenciosamente,
Matheus Borges 

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