Cassiana Maia
Iniciante DIVISÃO 5 , Fiscal OperacionalOlá,
Tenho uma duvida em relação a nova resolução da ANTT, n°5.862 de 17/12/2019, referente ao CIOT. O que muda nessa nova resolução?
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Cassiana Maia
Iniciante DIVISÃO 5 , Fiscal OperacionalOlá,
Tenho uma duvida em relação a nova resolução da ANTT, n°5.862 de 17/12/2019, referente ao CIOT. O que muda nessa nova resolução?
Adriana B
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista MarketingBom dia!
A Resolução Nº 5.862 da ANTT criou uma nova regra, que torna obrigatório gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para TODAS as prestações de serviço de transporte rodoviário. É o chamado ‘CIOT para Todos’ , que entrará em vigor no dia 15 de abril de 2020 (sim, foi prorrogado novamente no dia 10/03/20).
Enquanto isso, a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo obrigatórios para operações que envolvem a contratação ou subcontratação de TAC ou TAC Equiparado. Mas quando o 'CIOT pata Todos' entrar em vigor, deverá ser emitido em TODAS as operações de transporte rodoviário de cargas.
Os segmentos afetados pelo CIOT para Todos são:
TAC – Transportador Autônomo de Cargas,
TAC Equiparado – Transportadoras e Cooperativas com até três veículos de carga cadastrados na ANTT
CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
Embarcadores
Você pode tirar esta e outras dúvidas no GUIA DO CIOT 2020 - O guia completo sobre CIOT, PEF, IPEFs. Atualizado com as últimas Resoluções da ANTT.
Espero ter ajudado.
:)
Cassiana Maia
Iniciante DIVISÃO 5 , Fiscal OperacionalObrigada,
Me ajudou bastante!
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