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Adriana B

Adriana B

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Marketing
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 11:01

Bom dia!

A Resolução Nº 5.862 da ANTT criou uma nova regra, que torna obrigatório gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para TODAS as prestações de serviço de transporte rodoviário. É o chamado ‘CIOT para Todos’ , que entrará em vigor no dia 15 de abril de 2020 (sim, foi prorrogado novamente no dia 10/03/20).

Enquanto isso,  a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo obrigatórios para operações que envolvem a contratação ou subcontratação de TAC ou TAC Equiparado.  Mas quando o 'CIOT pata Todos' entrar em vigor, deverá ser emitido em TODAS as operações de transporte rodoviário de cargas.

Os segmentos afetados pelo CIOT para Todos são:

TAC – Transportador Autônomo de Cargas,
TAC Equiparado – Transportadoras e Cooperativas com até três veículos de carga cadastrados na ANTT
CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas 
ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
Embarcadores

Você pode tirar esta e outras dúvidas no  GUIA DO CIOT 2020 - O guia completo sobre CIOT, PEF, IPEFs. Atualizado com as últimas Resoluções da ANTT.  

Espero ter ajudado.
:)

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