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PRO LABORE - IRRF

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:43

Olá pessoal boa tarde! Uma empresa que retirada pro labore de 20.000,00 por mês que incidiram IR e INSS esse valor do IR que a empresa paga no pro - labore o sócio consegui deduzir quando for realizar a declaração de imposto de renda pessoa física? Ou ele consegue deduzir? 

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:57

Boa tarde Cesar,

A restituição do IRRF irá depender do planejamento que foi feito na pessoa física e a forma entrega da DIRPF. Poderá haver compensações conforme a legislação do IR.

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565

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