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Depreciação de reformas em prédios que foram reavaliados

Paulo Planez

Paulo Planez

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 17:32

Existe uma dúvida quanto ao processo de contabilização do patrimônio que está elencada no exemplo abaixo:
 
Imagine um prédio de 20 anos (Exemplo: item 00001.000).
 
Foi feito um processo de reavaliação de patrimônio e constatou-se que a vida útil dele aumentou, fazendo com que a taxa de depreciação fosse recalculada para 1,5% ao ano.
 
Algum tempo depois foi feito uma reforma nesse prédio e criou-se um novo item para ele (Exemplo: Item 00001.001),onde foram registrados todas as despesas da obra e, quando concluído, migrou para o grupo patrimonial correto.
 
Pergunta: Esse novo item (as despesas com a reforma) devem ser depreciadas pela mesma taxa do prédio considerando a reavaliação patrimonial (1,5% a.a.) ou deve ser depreciada pela taxa padrão para imóveis (4% a.a.)?
 
Pergunto porque o que foi reavaliado foi o prédio como um todo que já estava edificado e que era uma despesa antiga, mas a reforma é uma construção nova. Faria sentido em depreciar uma despesa nova baseando-me em uma taxa de reavaliação?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 16:00

Paulo,

Depreciação, para fins contábeis, segue a vida útil, independentemente de ter sido contabilizada alguma reavaliação ou algo equivalente. Logo, se a reforma alterou a vida útil deve ser estabelecida nova taxa com base na nova vida útil. 

WALBER ALMEIDA XAVIER DE SOUSA

Walber Almeida Xavier de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 08:38

Prezado Paulo, bom dia.
Entendo que os novos investimentos serão agregados ao patrimônio, diante disso, devem atender a mesmo taxa de depreciação.

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Walber Almeida Xavier de Sousa
Oculto / Oculto
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Walber Almeida Xavier de Sousa
Diretor da AXS Consultoria Empresarial
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