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Troco Solidario

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 08:49

Bom dia Jessika.

Primeiro vocês precisam entender o que é e como funciona.

Basicamente o cliente vai a um estabelecimento comercial, onde ele vai pagar uma compra, digamos que deu R$ 99,10. O caixa pergunta se pode arrendondar para 100,00 para que a diferença seja transferida para uma instituição sem fins lucrativos. Aqui em Belo Horizonte há algo semelhante que fazem para o Hospital Mario Pena ou o Hospital da Baleia.

Nisso há outro ponto: controle e separação do que é compra e do que seria troco. 

"Mas Paulo, é muito cliente, na contabilidade isso é impossivel de fazer...."

Bom não é a contabilidade que tem que fazer isso, e sim o sistema financeiro da empresa. A contabilidade receberá os relatórios e analisará se tudo esta em ordem.

Voltando a diferença que no nosso exemplo é R$ 0,90 vai para uma instituição cadastrada.

A empresa que promove isso, nao tem Isenção de imposto neste valor , pois não esta tirando dela e sim so como mera intermediária; a empresa não pode pegar % sobre isso, pois ai sim pagará imposto a mais e convenhamos perde-se o espirito de ação solidária.

A instituição que vai receber tem que ser comprovadamente uma entidade sem fins lucrativos, nao precisa ser Oscip, mas tem que comprovar não ter finalidade de lucro.

Nisso, procura-se uma instituição assim e faz-se um termo de cooperação/parceia. O ideal é pedir uma ajuda ao Ministério público para validar a parceria.

att 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 10:24

Bom Dia Sr. Paulo
Obrigada pela informação, porém queremos fazer de forma automática o nosso sistema irá separar o que é venda e o que é troco feito isso será transferido automaticamente da conta da empresa para a conta da instituição só que meu sistema está falando que a instituição precisa ser homologada, mais ai surgiu a duvida homologada aonde ? 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 11:11

Bom dia Jessika.

É bom ver com quem elabora o seu sistema o porque disso, pois por lei não há nada que impeça que sua empresa faça doações a uma instituição sem fins lucrativos. O que ocorre é que a pessoa que fez a doação não poderá declarar no IR se a instituição não for homologada.

Esta homologação eu suponho que seja o registro da entidade como Oscip. O registro de uma Oscip varia de acordo com o que ela faz (saude, educação ou assistencia social)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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