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DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO COM PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 11:01

Olá amigos bom dia!

Tenho um cliente que realizou as retiradas de lucro mensalmente, porém o mesmo não realizou o pagamento do DAS no mês de outubro, novembro e dezembro de 2019, por lei as empresas não podem realizar as retiradas de lucro se estiverem com pendência tributária, eu gostaria de saber, eu posso considerar as retiradas de lucro de Janeiro a Setembro como Distribuição de Lucro? Como vocês lidam com essa situação? 

Obrigado desde de já. 

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 16:30

Boa tarde.

Cesar,

Como você bem frisou, por lei não é permitido.

Se você considerar como distribuição de lucros esses valores, a empresa poderá ser autuada em montante igual a 50% das quantias distribuídas.

Base Legal:
Dispõe o art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964, alterado pela Lei nº 11.051, de 2004

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 21:46

César,

Considero que os lucros distribuídos antes da configuração da situação de débito não são alcançados pela proibição legal desde que os lucros distribuídos tenham sido apurados em Balanços regularmente levantados. Portanto, para ficar fora da proibição é necessário provar que foram levantados Balanços mensais, bimensais, trimestrais, quadrimestrais ou semestral e que nelas existiam lucros suficientes para dar lastro aos valores distribuídos. 

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