Sheila Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!!
Gostaria de obter uma ajuda quanto ao esclarescimento da multa da Declaração ECF quando ocorre omissão de informação ou informação incorreta, segue abaixo minha situação:
Um cliente recebeu um alerta por meio do E-cac para autoregularizar e retificar a ECF e a DCTF até o dia 31/01/2020 , motivo : O Banco declarou que pagou rendimento para meu cliente ,porém o mesmo não enviou esses extratos para contabilidade , desta forma na época esse rendimento não foi acrescido junto a base de cálculo e apurado o seu devido imposto.Para solucionar apurei os impostos e estou retificando as declarações conforme descrição abaixo:
2015 Receita Base de cálculo Rendimento
1º Trimestre - R$ 1.082.943,36 R$86.635,47 R$ 1.535,29
2º Trimestre - R$ 1.086.708,84 R$ 86.936,71 R$ 1.807,88
3º Trimestre- R$ 1.149.219,28 R$ 91.937,54 R$ 6.504,53
4º Trimestre- R$ 741.722,55 R$59.337,80 R$ 20.095,95
R$ 4.060.594,03
A minha dúvida é a seguinte ,qual será a base de cálculo para a multa de 5% limitado a 1% da receita bruta ? Será 5% do valor do rendimento ?
Art. 4º A Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
Se alguém puder me ajudar eu agradeço!
Atenciosamente,
Sheyla