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Multa Por Informação incorreta/omissão da ECF

SHEILA VIEIRA

Sheila Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 14:09

Boa tarde!!


Gostaria de obter uma ajuda quanto ao esclarescimento da multa  da Declaração ECF quando ocorre omissão de  informação ou informação incorreta, segue abaixo minha situação: 

Um cliente recebeu um alerta por meio do E-cac para autoregularizar e retificar a  ECF e a DCTF até o dia 31/01/2020 , motivo : O Banco declarou que pagou rendimento para meu cliente ,porém o mesmo não enviou esses extratos para contabilidade , desta forma  na época  esse rendimento não foi  acrescido junto a base de cálculo e apurado o seu devido imposto.Para solucionar apurei os impostos e estou retificando as declarações conforme descrição abaixo:


2015                        Receita                 Base de cálculo  Rendimento
1º Trimestre - R$ 1.082.943,36                R$86.635,47     R$ 1.535,29
2º Trimestre - R$ 1.086.708,84               R$ 86.936,71     R$ 1.807,88
3º Trimestre- R$ 1.149.219,28               R$ 91.937,54      R$ 6.504,53                
4º Trimestre-      R$ 741.722,55                R$59.337,80    R$ 20.095,95
                        R$ 4.060.594,03

A  minha dúvida é a seguinte  ,qual será a base de cálculo para a multa de 5% limitado a 1% da receita bruta   ? Será 5% do valor do rendimento  ?


Art. 4º A Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; 

Se alguém puder me ajudar eu agradeço!

Atenciosamente,
Sheyla 

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