Sheila Vieira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!!
Gostaria de obter uma ajuda quanto ao esclarescimento da multa da Declaração ECF quando ocorre omissão de informação ou informação incorreta, segue abaixo minha situação:
Um cliente recebeu um alerta por meio do E-cac para autoregularizar e retificar a ECF e a DCTF até o dia 31/01/2020 , motivo : O Banco declarou que pagou rendimento para meu cliente ,porém o mesmo não enviou esses extratos para contabilidade , desta forma na época esse rendimento não foi acrescido junto a base de cálculo e apurado o seu devido imposto.Para solucionar apurei os impostos e estou retificando as declarações conforme descrição abaixo:
2015 Receita Base de cálculo Rendimento
1º Trimestre - R$ 1.082.943,36 R$86.635,47 R$ 1.535,29
2º Trimestre - R$ 1.086.708,84 R$ 86.936,71 R$ 1.807,88
3º Trimestre- R$ 1.149.219,28 R$ 91.937,54 R$ 6.504,53
4º Trimestre- R$ 741.722,55 R$59.337,80 R$ 20.095,95
R$ 4.060.594,03
A minha dúvida é a seguinte ,qual será a base de cálculo para a multa de 5% limitado a 1% da receita bruta ? Será 5% do valor do rendimento ?
Art. 4º A Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
Se alguém puder me ajudar eu agradeço!
Atenciosamente,
Sheyla