Prezada Camila, boa tarde!
A contabilização ficaria assim:
D - Aplicações Financeiras (ATIVO)......................................31,00
C - Bancos Conta Movimento (ATIVO)..........................................31,00
D - Aplicações Financeiras (ATIVO)......................................403,47
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (RECEITA).................403,47
(*) Considerando que você receba o extrato mensalmente e faça o reconhecimento da receita e tribute o valor.
D - IRRF à Compensar (ATIVO).............................................440,25
C - Aplicações Financeiras (ATIVO).................................................440,25
Se houvesse cobrança de IOF no valor de R$ 100,00:
D - IOF (DESPESA)..................................................................100,00
C - Aplicações Financeiras (ATIVO).................................................100,00
Qual rendimento utilizar....:
Considerando que você faça o reconhecimento mensal das Receitas através do extrato bancário, deve-se usar o Rendimento Bruto No Mês.
A outra possibilidade seria se você fizesse o reconhecimento somente no momento dos Resgates da Aplicação, onde o próprio extrato mostra o valor. Ex: Resgate R$ 1.025,36 em 27/01/2020 (Referente ao valor de 1.010,20 aplicado em: 10/01/2019), a diferença é o Rendimento no Período.
O valor descrito no campo: "Dados de Tributação - Rendimento Base: 2.935,28", evidencia a base de cálculo para o IRRF acumulado de um período, que não foi tributado, o chamado "IR Come Cotas".