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Farmácia mudando de prédio, como transitar com o estoque?

Paulo Henrique Zilio

Paulo Henrique Zilio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 11:42

Olá, tudo bem?

Gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Sou uma Unimed e nós temos uma filial do segmento farmácia. Acontece que estamos mudando de endereço.

Queria saber se pra fazer a transição do estoque, é necessário tirar nota fiscal, visto que a distância é de 2 quarteirões, então os próprios funcionários vão levar em caixas o estoque para o novo endereço, não sendo utilizado um caminhão para transporte.


Como proceder?

Desde já agradeço.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 13:20

Paulo Henrique Zilio boa tarde.

MUDANÇA DE ENDEREÇO
Não estão sujeitas à incidência do ICMS as saídas de mercadorias, por motivo de mudança de endereço, dentro do próprio Estado. Se a mudança de endereço for para outra unidade de federação, as saídas serão normalmente tributadas. Não constitui fato gerador do IPI a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento
Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : MUDANÇA DE ENDEREÇO
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
6.949 (Operações Interestaduais)FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS : "Não incidência do ICMS conforme Resposta à Consulta n.º 10.376/96 "
IPI : "Não incidência do IPI nos termos do artigo 38, Inciso IV do Decreto 7212/10 (RIPI).

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