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DEPRECIACAO FISCAL E GERENCIAL - DIFERENCA

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:30

Daniela,

Depreciação, para fins contábeis, é determinada com base nas taxas determinadas de acordo com a vida útil de cada bem e algumas pessoas chamam-na de "depreciação gerencial".  A regra a ser seguida é a prevista no Pronunciamento Técnico CPC 27, que diz: 

 57.  A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. 

Na  depreciação fiscal há um ato normativo que fixa a taxa para fins de dedução para quem está no lucro real e cálculo do Ganho de Capital, para quem está no regime do lucro presumido. A taxa fiscal é utilizada para créditos de PIS e COFINS para quem está no regime não cumulativo.

Você deve seguir as duas normas (o CPC 27 para fins contábeis) e e adotar cada taxa para um fim e fazer os ajustes necessários no momento de apurar a base de cálculo dos tributos de acordo com o regime adotado pelo contribuinte em cada caso.


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