Bom dia,
Tenho a solução do erro na versão 7.0.2, com a parceria do SESCON x Receita Federal.
Prezado Senhor,
Encaminhamos as orientações transmitidas pela RFB.
Faça o seguinte procedimento:
1 - Importe a ECD de 2018 no programa da ECD.
2 - Importe a ECD de 2019 no programa da ECD.
3 - Recupere a ECD de 2018.
Se não funcionar, enviar a ECD anterior e a ECD atual para análise (via Fale Conosco).
Demais instruções:
FUNCIONALIDADE RECUPERAR ECD ANTERIOR
O objetivo da recuperação da ECD do período imediatamente anterior é realizar a consistência aritmética de contas contábeis. Especificamente, é
verificar se o saldo final das contas/centro de custos do período
imediatamente anterior é igual ao saldo inicial das contas/centros de custos
do período atual, caso não tenha ocorrido mudança de plano de contas (nesta situação,
deve ser utilizado o registro I157).
A funcionalidade “Recuperar ECD Anterior” nem sempre está habilitada no menu da ECD atual (a ECD a partir da qual se recupera).
Para a funcionalidade estar habilitada na ECD atual as seguintes condições devem ser atendidas:
- A ECD atual deve ter início no primeiro dia do ano ou do mês, isto é, o indicador do início do período (campo 0000.IND_SIT_INI_PER) é igual a 0,
e
- A ECD atual deve ser um livro principal, isto é, o indicador da forma da escrituração contábil (campo 0010.IND_ESC) é igual a "G",
"R" ou "B”. Isso implica que só se recupera a partir de um
livro principal, nunca auxiliar.
- A funcionalidade “Recuperar ECD Anterior” identifica e lista automaticamente as ECD existentes no banco de dados local do programa
validador (PVA) que são passíveis de recuperação.
Entretanto, pode acontecer que nenhuma ECD seja listada por não haver ECD passível de recuperação na base local do PVA. Para uma ECD anterior ser
listada para recuperação, as seguintes condições devem ser atendidas:
1 - A ECD atual e a ECD anterior devem possuir CNPJ iguais.
2 - A ECD atual e a ECD anterior devem possuir CNPJ de SCP iguais (campo 0000.COD_SCP), podendo ambos ser campos não preenchidos.
3 - A ECD anterior deve estar assinada.
4 - A ECD anterior e a atual devem corresponder ao mesmo tipo de livro, isto é, o indicador da forma da escrituração contábil (campo
0010.IND_ESC) da ECD anterior deve ser igual ao da ECD atual. Isso implica
que só se recuperam livros principais, nunca auxiliares.
Exemplo: Se a ECD atual for livro "G" e a ECD anterior livro "R", a ECD anterior não será listada para recuperação. A
informação da forma da escrituração contábil consta no campo 2 do registro
I010. Verifique as instruções de preenchimento do registro I010 no Manual da
ECD.
5 - O arquivo da ECD anterior deve ser o IMEDIATAMENTE ANTERIOR, isto é, sua data final deve ser um dia anterior à data inicial da ECD atual.
Exemplos:
Se a ECD atual é de 01/01/2019 a 31/01/2019, a ECD anterior a ser recuperada é a que tem data final em 31/12/2018.
Se a ECD atual é de 01/08/2019 a 31/12/2019, a ECD anterior a ser recuperada é a que tem data final em 31/07/2019.
RECUPERAÇÃO DE ECD A PARTIR DE UM ARQUIVO E ERROS QUE PODEM OCORRER
A funcionalidade “Recuperar ECD Anterior” normalmente recupera uma ECD existente na base local do programa validador (PVA). Essa é a opção
preferível. No entanto, a ECD anterior pode ter sido excluída da base local,
por exemplo, ou trata-se de uma nova instalação do PVA.
Assim, há a possibilidade de recuperar via arquivo (botão “Localizar”).
Para tal operação ser possível, o arquivo a ser recuperado da ECD anterior deve satisfazer as cinco condições listadas para a recuperação de
uma ECD na base local (itens 1 a 5 anteriores). É importante lembrar que, em
relação ao item 3, o arquivo da ECD deve estar assinado e não pode ter sido
alterado. Por exemplo, utilizar um editor de textos para editar o arquivo da
ECD anterior pode invalidar sua assinatura. Caso a assinatura não esteja
válida, o PVA emite um erro e não efetua a recuperação.
Também deve-se ter em mente que, ao se recuperar o arquivo da ECD anterior, este é importado pelo PVA e gravado no banco de dados local do
programa validador (PVA). Isso significa que, se houver uma ECD na base local
com a mesma identificação do arquivo de recuperação (CNPJ, CNPJ da SCP, tipo
do livro, período e natureza do livro, se auxiliar) ou o mesmo número do
livro (campo I030. NUM_ORD), o PVA não grava em cima da ECD na base, emitindo
um erro e não efetuando a recuperação.
Nesse caso, há duas possibilidades:
Pode-se efetuar a recuperação a partir da ECD existente na base local e não do arquivo caso este arquivo seja igual à ECD existente na base. Isso
quer dizer que não é necessário recuperar a partir do arquivo da ECD se a ECD
já está gravada na base local do PVA.
Mas pode ser que, por algum motivo, o arquivo da ECD a partir do qual se deseja recuperar seja diferente da ECD existente na base local, embora
tenha a mesma identificação, ou simplesmente seu número de ordem do livro
(campo I030. NUM_ORD) coincida com o número de ordem de qualquer outra
escrituração existente na base local. Nessa situação, é esperado que esse
arquivo da ECD esteja preservado em outro local de armazenamento e corresponda
ao efetivamente transmitido ao SPED. Nesse caso, para realizar a recuperação
deve-se excluir da base local a ECD que tenha a mesma identificação do
arquivo a ser recuperado (mesmos CNPJ, CNPJ da SCP, tipo do livro, período e
natureza do livro, se auxiliar) ou tenha o mesmo número de ordem do livro
(campo I030. NUM_ORD). Antes de se efetuar a exclusão, é recomendado realizar
uma cópia de segurança.
CRÍTICA DE TRANSMISSÃO RELATIVA À ECD RECUPERADA
No momento da transmissão, verifica-se se a ECD anterior recuperada coincide com a ECD anterior existente na base do SPED. A verificação é
realizada comparando-se o HASH da escrituração recuperada e o HASH da
escrituração anterior existente na base do SPED. Se os HASH forem desiguais,
um erro é emitido e não é possível efetuar a transmissão.
No entanto, essa verificação só é realizada se certas condições forem atendidas. Essas condições, que correspondem basicamente às mesmas condições
que permitiram a recuperação no programa validador (PVA), são:
A ECD atual sendo transmitida deve ter início no primeiro dia do ano ou do mês, isto é, o indicador do início do período (campo
0000.IND_SIT_INI_PER) é igual a 0,
A ECD atual sendo transmitida deve ser um livro principal, isto é, o indicador da forma da escrituração contábil (campo 0010.IND_ESC) é igual a
"G", "R" ou "B”, e Deve existir uma ECD
anteriormente transmitida ao SPED em que
- O CNPJ seja igual ao CNPJ da ECD atual sendo transmitida,
- O CNPJ de SCP (campo 0000.COD_SCP) seja igual ao CNPJ de SCP da ECD atual sendo transmitida (ou ambos sejam campos não preenchidos),
- A data final seja um dia anterior à data inicial da ECD atual sendo transmitida, e
- O indicador da forma da escrituração contábil (0010.IND_ESC) seja igual ao da ECD atual sendo transmitida.
Espero ter ajudado no meu caso foi validade com sucesso.
Caso seu problema não tenha sido resolvido ou você queira adicionar um comentário
ou resposta, utilize o link abaixo:
http://www.sescon.org.br/site/index.php?id_ouvidoria=7973
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