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Obrigatoriedades para Instituição Religiosa

Geziel

Geziel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:17

Olá, boa tarde! Estou iniciando agora com meu escritório, porém ainda tenho algumas dúvidas, alguém podeira me auxiliar? Por gentileza.

A dúvida que tenho é quais são as obrigatoriedades para uma Instituição Religiosa (para ser mais direto é uma Sinagoga)?

Estou para passar um orçamento para um futuro cliente, mas não tenho muita ideia de valores de honorários que passo, pois não sei quais são todas a obrigatoriedades, e quero me basear nisto para passar os valores, sou de Curitiba-PR e a Instituição Religiosa também.

Agradeço desde já!

joel ferreira

Joel Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 22 fevereiro 2020 | 12:35

ola Geziel, Caro colega, tambem, sou contador,   e atuo  na area  ONG..  logo vi que nao houve resposta a sua pergunta, 
abaixo, segue, orientaçao. 
1) em principio as regras sao gerais,   livros obrigatorios, Diario, Razao, Balancete,  BP , DRE,   com finalizacao  Superavit ou Deficit, 
2) obrigacoes acessorias,  Sped, ECF, ECD,      Esocial, aplica-se a  domesticos nao enquadra, mas nao impede entrega, se houver autuaçao Receita tera ajustar Advogado pra defesa,  RFB nao quer saber. quer dinheiro. 
3) obrigaçoes, Trabalhistas,  Normal, 
4) INSS   fundador,   autonomo,  nao remunera  o presidente , pois,  força  Estatutaria.
5) descontos  inss aos prestadores servicos,  tera recolher,   ( se titulo  donativo ) nao havera. 
6)  nao  ha necessidade de autenticar os livros, se for entregues,  ECD, ECF,  SPed  RFB  substitui  autenticacoes, basta guardar os doc e recibos. 
por enquanto.   eh isso qualquer duvida.    email @Oculto    cel  zap  Oculto  Joel - Contador GO 

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