Fernando Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados, boa tarde
Um dos meus clientes contratou um representante comercial autônomo (pessoa física) para a sua empresa. A forma de pagamento estabelecida será uma porcentagem do valor bruto vendido dos serviços, conforme legislação. Até aí, tudo bem. A minha dúvida é: qual documento o representante deve emitir contra a empresa para poder receber os valores devidos de comissão? Caso ele fosse PJ, ele emitiria uma NF com o CNAE específico, entretanto, no caso de PF, como ele faz para receber e assim evitar problemas tanto para o representante quanto a empresa?
Obs.: deixo claro que trata-se de representante comercial (ou seja, sem vínculo empregatício ou qualquer coisa que faça ele se tornar um "vendedor/empregado" da empresa).
Obs.: não sei informar se esse tópico deve ser mantido na área de Contabilidade ou alguma outra, se possível, mova para a área correta.
Desde já agradeço pela a ajuda.