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CONTABILIDADE

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Rodrigo De Carvalho

Rodrigo de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 12:56

boa tarde colegas

estou com uma empresa obrigada a entregar a DCTF Web desde abril de 2019, porém não estava fazendo a entrega com isso me explicaram que devia efetuar a entrega e pedir compensação da guia INSS pelo DARF essa informação está correta ou qual seria a providência a se tomar?

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 14:19

Ola Rodrigo, 
Até aonde eu tenho informações, esse procedimento esta correto.
Você deverá entregar as DCTF atrasadas , ira ficar aberto esses débitos na receita, e você devera apresentar esse comprovantes pago para a baixa dos mesmo.
Antigamente o sistema conseguia identificar e realizar a baixa.
Porém hoje em dia a DARF é gerada com outro código, não sei se eles já estão no ponto de fazer a compensação automática.

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