x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 482

Construção Civil

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 14:24

Boa Tarde Pessoal,

Trabalho em uma Construtora, a mesmo tem várias obras, seguindo informações da Contadora, é obrigada a constar o nome da obra na Nota Fiscal de Material (DANFE)nas Informações complementares, e de Serviço no corpo da descrição.

Porém algumas empresas acabam esquecendo de colocar nas informações complementares o nome da Obra, e ela fala que não é válido uma Carta de correção para esses casos, ela alega que o fiscal não aceita a carta de correção para comprovar que a Nota Fiscal pertence a determinada obra.

Vocês saberiam me dizer se o fiscal aceita a Carta de Correção ou tenho que fazer Nota de devolução de todos os casos que vem faltando o nome da OBRA ?

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:31

O ideal é que todas as noas fiscais tenha no corpo da nota especificando o local de entrega (sendo esse o da obra), essa foi a maior exigência do fiscal da receita estadual, pois tem muitas empresas de material de construção que compram produtos com o cnai de construção para burla o ICMS.

Ate onde sei a carta de correção não pode ser usada para alteração de endereço de entrega nem nome de remetente nem destinatário.

A Carta de Correção eletrônica não pode ser utilizada em qualquer situação. A legislação determina que ela só pode corrigir as seguintes informações:
código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;natureza da operação;descrição do produto;pesos (bruto e líquido);volume, espécie e acondicionamento;nome do transportador e seus dados cadastrais;razão social do destinatário;endereço do destinatário — atenção: não é permitido alterar o endereço por completo, apenas ajustá-lo;dados adicionais — como, por exemplo, pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor.
(Artigo 7º, § 1º – A, do Ajuste SINIEF s/nº de 1970).

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:33

O nome da Obra é um dado que a carta de correção acoberta sim !
Inclusive , na emissão da nota, seja na plataforma da prefeitura ou por programas específicos como por exemplo, a GIss On-line tem campo próprio para cadastro da obra que não se perde...

Precisando de uma contadora, mensagem privativa...rs

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 10:18

Os dados da Nota fiscal é da Construtora. aonde ela pede para colocar a obra é nas Informações adicionais , EX:

Informações Complementares:
Obra : Ilha de Flores

Somente isso, e algumas empresas acabam não colocando , e ela fala que não posso pedir Carta de correção para essa devida informação.

Eu fico na duvida.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 10:26

Se a nota fiscal estiver com o endereço da obra não vejo a necessidade do nome da obra no corpo da nota. O nome da obra é bom para o controle interno.
A correção do nome da obra eu acredito que não faça diferença em uma fiscalização. (a cobrança da fiscalização é o endereço de entrega especificado no corpo da nota fiscal)

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:01

Prestamos serviço para empresas que nos obriga a colocar a informação do nome da obra nas informações complementares, caso eu não faça essa informação tenho que fazer o cancelamento da nota. Como essa é a unica informação que a empresa usa para ligar a nota fiscal a obra nesse momento não devolveria as notas, mas criaria um e-mail enviado para todos os que recebem as notas para informar que nota sem informação da obra não será paga.

Mas respondendo a pergunta inicial para essa informação não vejo o porque não fazer uma carta de correção. 

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade