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Construção Civil

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 14:24

Boa Tarde Pessoal,

Trabalho em uma Construtora, a mesmo tem várias obras, seguindo informações da Contadora, é obrigada a constar o nome da obra na Nota Fiscal de Material (DANFE) nas Informações complementares, e de Serviço no corpo da descrição.

Porém algumas empresas acabam esquecendo de colocar nas informações complementares o nome da Obra, e ela fala que não é válido uma Carta de correção para esses casos, ela alega que o fiscal não aceita a carta de correção para comprovar que a Nota Fiscal pertence a determinada obra.

Vocês saberiam me dizer se o fiscal aceita a Carta de Correção ou tenho que fazer Nota de devolução de todos os casos que vem faltando o nome da OBRA ?

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:31

O ideal é que todas as noas fiscais tenha no corpo da nota especificando o local de entrega (sendo esse o da obra), essa foi a maior exigência do fiscal da receita estadual, pois tem muitas empresas de material de construção que compram produtos com o cnai de construção para burla o ICMS.

Ate onde sei a carta de correção não pode ser usada para alteração de endereço de entrega nem nome de remetente nem destinatário.

A Carta de Correção eletrônica não pode ser utilizada em qualquer situação. A legislação determina que ela só pode corrigir as seguintes informações:
código fiscal de operações e prestações (CFOP) , desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;natureza da operação;descrição do produto;pesos (bruto e líquido);volume, espécie e acondicionamento;nome do transportador e seus dados cadastrais;razão social do destinatário;endereço do destinatário — atenção: não é permitido alterar o endereço por completo, apenas ajustá-lo;dados adicionais — como, por exemplo, pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor.
(Artigo 7º, § 1º – A, do Ajuste SINIEF s/nº de 1970).

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:33

O nome da Obra é um dado que a carta de correção acoberta sim !
Inclusive , na emissão da nota, seja na plataforma da prefeitura ou por programas específicos como por exemplo, a GIss On-line tem campo próprio para cadastro da obra que não se perde...

Precisando de uma contadora, mensagem privativa...rs

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 10:18

Os dados da Nota fiscal é da Construtora. aonde ela pede para colocar a obra é nas Informações adicionais , EX:

Informações Complementares:
Obra : Ilha de Flores

Somente isso, e algumas empresas acabam não colocando , e ela fala que não posso pedir Carta de correção para essa devida informação.

Eu fico na duvida.

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 10:26

Se a nota fiscal estiver com o endereço da obra não vejo a necessidade do nome da obra no corpo da nota. O nome da obra é bom para o controle interno.
A correção do nome da obra eu acredito que não faça diferença em uma fiscalização. (a cobrança da fiscalização é o endereço de entrega especificado no corpo da nota fiscal)

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:01

Prestamos serviço para empresas que nos obriga a colocar a informação do nome da obra nas informações complementares, caso eu não faça essa informação tenho que fazer o cancelamento da nota. Como essa é a unica informação que a empresa usa para ligar a nota fiscal a obra nesse momento não devolveria as notas, mas criaria um e-mail enviado para todos os que recebem as notas para informar que nota sem informação da obra não será paga.

Mas respondendo a pergunta inicial para essa informação não vejo o porque não fazer uma carta de correção. 

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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