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PARA QUEM A EMPRESA PAGA O DARF IRRF RESCISÃO: SRF ou funcionário? (ver contexto)
Sofia
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 21:04
Tenho que lançar o DARF IRRF de rescisão em um sistema que utilizamos na empresa. No último lançamento feito pelo ex-funcionário, foi colocado no campo "Fornecedor" o nome do colaborador que pediu demissão, porém, o valor deste darf é pago para o funcionário? No campo mencionado acima não deveria estar "Secretaria da Receita Federal" ? Já que o valor que a empresa paga é para o governo?
Na descrição foi colocado "DARF IRRF RESCISÃO" porém fiquei na dúvida do que colocar no campo "Fornecedor"
Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 22:06
Geralmente e colocado o nome da empresa. Mas não tem importância se o CNPJ da empresa que tá fazendo o ppagamento estiver correto junto com o código 0561. Qualquer dúvida estou a sua disposição.
Sofia
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 22:15
@Roniel de Jesus
Então o darf IR rescisão é pago para a Secretaria da Receita Federal? Ou eu coloco o nome do funcionário que pediu demissão no campo do "Fornecedor" (recebeu o $$$ do darf)?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 10:24
Todo recolhimento de DARF é destinado à Receita Federal, o que é muito importante é o código correto. O "fornecedor" no caso seria o funcionário, pois este nome será declarado na DIRF.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roniel de Jesus Ramos Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 19:22
Sofia, no nome do fornecedor fica a seu critério para melhor a ajudar em seu controle interno. Como a colega acima falou, esse valor ainda será declarado na dirf esse anos. O importante e o código de arrecadação o CNPJ da empresa estarem corretos no DARF. Vai para a receita mas tem que está identificado com o CNPJ da empresa, se não colocar o CNPJ da empresa sua empresa cairá na malha.
Qualquer dúvida estou a disposição.