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contrato emprestimo

evandro rogerio dos santos

Evandro Rogerio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 12:58

se uma empresa optante pelo simples ela recebe um adiantamento de servicos prestados (contrato firmado entre o cliente e essa empresa) esse dinheiro entra na empresa como emprestimo automaticamente essa empresa empresta ao socio aonde firma um contrato de mutuo com ele , com passar do tempo essa empresa fatura tira nota paga imposto e tem lucro, resumindo esse socio pode pagar esse emprestimo com lucro da sua empresa tipo antes da empresa distribuir lucro ela pode abater sobre o emprestimo que ela fez pra ele um dia?

obrigado

evandro rogerio dos santos

Evandro Rogerio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:07

eu coloquei de forma errada quando disse que esse "dinheiro entra na empresa como emprestimo" ele entra na empresa como ADIATAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS (CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTES) e esse dinheiro sai como emprestimo dess empresa para o socio(contrato firmado) e com passar tempo essa empresa tem lucro e ela destribui a esse socio e com esse lucro o socio paga esse emprestimo que tomou da empresa queria saber se isso é legal?
obrigao

Sauro Jorge Silva da Cruz Filho

Sauro Jorge Silva da Cruz Filho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 14:11

Sim, é possível porém devem ser observados como coisas distintas tanto o mutuo como o a distribuição de lucros, para ai sim poder quitar a dívida com a empresa, por exemplo:
D - Distribuição de Lucros (PL)
C - Caixa/Banco (AC)
Em seguida:
D - Caixa/Banco (AC)
C - Empréstimoa a Sócios (AC ou ANC)

Com o valor distribuído o sócio pode fazer qualquer coisa que achar viável.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 22:18

Boa noite Evandro,

Esta operação, a despeito de aparentemente legal, pode perfeitamente ser interpretada pelo fisco ou pelos outros sócios como favorecimento unilateral de um dos sócios.

Isto porque o referido "empréstimo" neste caso nada mais é do que distribuição disfarçada e antecipada de lucros.

Os outros sócios poderão exigir igual tratamento e o fisco poderá autuar a empresa e tributá-la pelo lucro arbitrado. Neste caso o empréstimo será considerado como retirada de pró-labore sujeito imposto de renda (Tabela Progressiva) e INSS.

Com vistas a evitar o risco, o sócio terá que (no mínimo) fazer constar em sua DIRPF a operação de Mútuo já devidamente registrada em Cartório.

...

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