
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Estou contabilizando o ICMS ST pago na fronteira ou cobrado diretamente pelo fornecedor como Custo de Mercadoria, mas surgiu-me a dúvida se tal imposto não deveria ser calculado como DEDUÇÃO DE VENDAS, haja vista tratar-se apenas de uma antecipação de recolhimento, continuando, na prática, ser um imposto embutido na venda realizada.
E aí? Custo das Mercadorias Vendidas ou Dedução de Vendas?
Destaco ser uma empresa comercial.