Bruno Adams
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente FinanceiroOlá,
Uma empresa que tem títulos em atraso vencidos já em exercícios anteriores pode fazer o lançamento de perdas com não recebíveis direto no PL via ajuste de exercícios anteriores e se creditar do equivalente em IRPJ e CSLL? Ou necessariamente precisa passar pelo resulto do exercício em que eles estão sendo baixados?
Pergunto isso, pois não gostaria que o resultado destas perdas de títulos antigos afetassem o resultado do exercício atual.
Neste caso, se fosse possível, eu creditaria Clientes a Receber e debitaria Ajustes de Exercícios Anteriores. E o ajuste do IRPJ e CSLL se daria somente via dedução dos valores no Lalur.
Desde já muito obrigado,