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Perdas com Recebíveis

Bruno Adams

Bruno Adams

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 14:02

Olá,

Gostaria de confirmar se posso lançar perda de recebíveis como despesa abatendo do lucro títulos no valor individual de até R$ 15.000 vencidos acima de 6 meses e títulos no valor individual acima de R$ 15.000 vencidos acima de 12 meses e em ambos os casos independente de inciado processo judicial de cobrança.

Obrigado,

Ungaii

Ungaii

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:54

Bom dia

......até R$ 15 mil, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento (até dia 7/10/2014 — antes da edição da Medida Provisória 656/2014, convertida na Lei 13.097/2015 — esse limite era de R$ 5 mil);

Att

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