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Destinar o Lucro Acumulado - Distribuição de Lucro

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 14:48

Boa tarde Caros amigos,
 
Estamos com dúvida sobre Distribuição de Lucros, pois emconversas com um colega de profissão, fui informada que existe uma norma “nova”
que determina a distribuição total do Lucros Acumulados (Conta do PL), ou seja,
não deverá mais conter saldo na conta de lucros acumulados, de acordo com o meu
entendimento então temos que destinar o Lucro Acumulado, e se caso conter algum
saldo, esse valor deve constar na conta de Dividendos a Distribuir (Conta do
Passivo).
Destinar Lucros: Reserva Legal, Reservas de Contingencias, AFAC(Futuro aporte de capital) entre outras.
 
Exemplo:
Durante o ano de 2019 um sócio efetuou diversas retiradasque no montante chegou no valor de R$ 100.000,00.
Lançamentos:
DB: Adiantamento a Sócio (Conta Ativo Circulante) 100.000,00
CR: Banco (Conta Ativo Circulante)
 
Após o encerramento anual, a empresa obteve um lucro novalor de 150.000,00, que fica demonstrado na conta Lucros Acumulados no PL (Essa
conta é de natureza credora)
Na distribuição de Lucros
DB: Lucros Acumulados (Conta PL) -  150.000,00
CR: Dividendos a Distribuir (Passivo) (Essa conta é denatureza credora)
Encontro de contas, transferir os adiantamentos do ativocirculante para a conta dos dividendos a distribuir.
DB: Dividendos a Distribuir (Passivo)
CR: Adiantamento a Sócio (Conta Ativo Circulante) 100.000,00
Então na minha conta de Dividendos a Distribuir (Passivo) obalancete ficaria com o saldo de 50.000,00 que será distribuído no próximo exercício.

Alguém poderia me ajudar se o meu entendimento está correto?E passar a “nova” norma de contabilidade que determina que o lucro seja totalmente
distribuído.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 15:55

Boa tarde.

Thais,

Essa norma já tem 13 anos com a convergência do padrão de contabilidade brasileiro as normas internacionais de Contabilidade.  (Lei 11638/2007)

O CPC 13 que trata da adoção inicial da Lei 11.638 no item 42 menciona:

Segundo a Lei das S.A., conforme modificação introduzida pela Lei nº. 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado de acordo com os fundamentos contidos nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A. A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro. 

A conta lucros acumulados tem natureza transitória e o saldo apurado do exercício deve ser destinado totalmente, conforme a intenção da administração da empresa:
Como você mencionou o pagamento do dividendos é uma das destinações dos lucros, porém existem outras:
Reserva Legal, Reserva Estatutária, Reserva para Contingências, Retenção de Lucros , Reserva de Lucros a Realizar e  a
Reserva de Incentivos Fiscais.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
MAURICIO SANTOS

Mauricio Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 16:35

Complementando as informações, a obrigação de não manter saldo credor na conta de Lucros Acumulados deverá ser aplicada somente as Sociedades Anônimas, conforme prevê o item 115 da Resolução CFC 1.157/2009:

"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1157_2009.htm

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