
Luís Gustavo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Vou descrever uma operação de IMPORTAÇÃO de Matéria Prima que acontece:
Nós compramos fora do País, com isso a mercadoria passa pelo Porto Seco, lá emitimos uma Nota Fiscal ''mãe'' no valor da fatura emitida pela empresa vendedora (fora do país). Durante sua estadia no Porto Seco, o operador de logística faz o transbordo dessa mercadoria e emitimos várias Notas Fiscais ''filhotes'' com os valores atualizados pela cotação do dólar no dia.
Observação: As notas filhotes são emitidas para fazer a movimentação da mercadoria parcial e com valores atualizados do Porto a empresa.
Totalizando o fim de toda a operação, PORTO SECO - EMPRESA, e chegado o prazo de pagamento, nós realizamos o pagamento referente ao valor total de todas as notas fiscais filhotes (originada de uma nota mãe).
Sendo assim, existe um valor de Variação Cambial. Originada da diferença da nota fiscal mãe com a soma de todas as notas fiscais filhotes que são emitidas com o valor da cotação do dólar atualizado.
Tal valor pode ser positivo ou negativo, gerando assim lucro ou prejuízo.
Contabilmente esse valor é registrado em uma conta de RESULTADO (Variação Cambial), o que não entra no do EBIT.
Pensando na possibilidade de agregar valor a empresa, como poderíamos contabilizar essa Variação Cambial de modo que ela transite como uma atividade da empresa, sendo assim, majore o valor da empresa e entre no cálculo do EBIT. E obviamente, qual seria o embasamento legal da operação sugerida por vocês.
Desde já, muito obrigado.