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Reavaliação de um bem imóvel

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 13:59

Amigos, pode uma empresa contratar um perito para fazer uma reavaliação do bem imóvel desta, e ser contabilizado?
Se sim, quantos laudos são necessários? Como deve ser contabilizada  essa reavaliação?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 14:13

João, 

Reavaliação não é permitida para ativos imobilizados na forma exposta no item 29 do Pronunciamento Técnico CPC 27., que diz: 

29.  Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei(1), a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados. (1) A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976. (Incluída esta nota pela Revisão CPC 13). 

Se o imóvel em questão for estiver registrado como "propriedade para investimento" é possível adotar o valor justo. Nesse caso o Pronunciamento aplicável é o  28, que diz: 

30.  Com as exceções indicadas no item 32A, a entidade deve escolher como sua política contábil o método do valor justo, descrito nos itens 33 a 55, ou o método do custo, descrito no item 56, e deve aplicar essa política a todas as suas propriedades para investimento. (Alterado pela Revisão CPC 13) 

Portanto, se houver opção pelo valor justo cabe se falar em laudo. 
 

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