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leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 11:58

Prezados Colegas, boa tarde!
Peço uma ajuda se possível. Preciso emitir uma DECORE para um MEI, no valor de R$4.600,00, porém tenho algumas dúvidas:

Li a respeito da documentação comprobatória para envio da DECORE pelo MEI. Minha dúvida seria a respeito da natureza do rendimento, se eu colocaria na DECORE pró-labore, pois estou em dúvida se o MEI pode ter uma retirada nesse valor.
Sendo possível uma retirada nesse valor, gostaria de saber se é necessário o recolhimento do carnê leão.

Obrigada

Leila
RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 9 fevereiro 2020 | 08:10

oi Bom dia,

As opções de comprovação de documentos para emissão de decore para o MEI nesse seu caso são as seguintes:
Cópia das Notas emitidas: Caso o MEI tenha emitido as notas fiscais e que somem o valor desejado você pode anexa-las.
Livro Caixa: No carnê leão você pode inserir a renda de R$4.800,00, porém vc tem que se atentar ao I.R., pois o MEI tem limite de isenção. Considerando a receita bruta: 8% – Para comércio, indústria e transporte de carga, 16% – Para transporte de passageiros, 32% – Para serviços em geral, (Igual como é feito a DIRPF), o que exceder vc calcula como rendimento tributável e emite o DARF.

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
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Salvador-Bahia-Brasil
Rafael Góis

Rafael Góis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 9 fevereiro 2020 | 10:44

Bom dia, Leila
Pelo que entendi está tudo Ok.
O MEI precisa está dentro do limite de faturamento 81 mil, ou seja, mensal 6.750,00.

Lembrando de não misturar orçamento da empresa com o pessoal. Sobre carnê leão, basta se atentar aos livros e as regras do MEI sobre IR;

O MEI emite um boleto que é pago todo mês que já está incluso alguns tributos e contribuições.




At.te

Rafael Góis
Contador Autônomo (R@Oculto)

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 9 fevereiro 2020 | 12:01

Amigo, a possibilidade de emitir um decore para o MEI É COMPLICADÍSSIMO, mesmo que se pague bem o risco de o conselho te chamar para comprovar é altíssimo, então deve se atentar se vale a pena correr o risco de perder o seu CRC nesse trabalho

no caso de o MEI ter contabilidade comprovada e idônea digo isso pois deve ser avaliar não só a forma, tipo ele tem todos os meses uma nota emitida no valor de 6750 que é o limite, mas teria que analisar se de fato há essa prestação, venda, se caso tenha ou vc venha a fazer realmente o lucro apurado pode ser distribuído como rendimento isento, caso não tenha terá que seguir os percentuais mencionado pelo Rafael.

eu te recomendaria não fazer, porque eu não faria

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