Luciana,
Deve depreciar de acordo com a vida útil que a adquirente considera em cada caso. Veja o que diz o CPC 27>
57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
Essas regras contábeis devem ser adotadas independentemente do cumprimento das normas fiscais sobre depreciação que estabelecem consequências distintas de acordo com o regime tributário adotado (Simples, presumido ou lucro real).