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Pagamento de despesa de pago por outra empresa com mesmo quadro societário

Bruno Adams

Bruno Adams

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 17:59

Empresas A e B tem mesmo quadro societário. Empresa A paga todas as despesas da Empresa B e lança na contabilidade como pagamento adiantado, uma vez que Empresa A compra de Empresa B e então desconta os valores devidos destes valores adiantados. Ainda assim as despesas da empresa B são maiores e logo sempre fica saldo. Esta operação é correta?

Obrigado,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 13:35

Bruno,

Uma pessoa jurídica pode pagar despesas de outra, porque isso corresponde - em essência - a um empréstimo que vai ser quitado com a entrega de bens ou serviços. Assim sendo, o valor que ultrapassa permanece como crédito e isso constitui fato gerador do  IOF. Outros problemas podem ser levantados a partir de uma análise mais detalhada da operação, e as probabilidades de existirem problemas aumentam caso as pessoas jurídicas estejam sujeitas a diferentes regimes de tributação. 

Jorge Arisson

Jorge Arisson

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 16:40

Totalmente incorreta.

o que você pode fazer é Transferir o valor da empresa A para a empresa B, pra que ela mesmo possa pagar suas despesas.

essa saída da empresa A ficará registrada em conta do Ativo, que você poderá sim colocar na conta de adiantamento a Fornecedores. Mas esta operação deve ser baixado posteriormente com nota fiscal.

Mas acho adequado que haja essa transferência antes. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:50

Olá Jorge,

Você diz que a minha resposta está totalmente incorreta. Faltou cortesia ao amigo ao discordar da minha resposta. Você tem todo o direito de discordar de quem quer que seja; mas é necessário respeitar a opinião alheia para que os fóruns cumpram o papel de auxiliar colegas de profissão e outras pessoas interessadas. Um pouco de polidez não faz mal a ninguém; é uma questão de civilidade. 

No fundo, as nossas respostas levam ao mesmo lugar; a entidade que tem o caixa o acaba com um crédito (empréstimo) perante a outra e isso traz problemas no campo do IOF, como eu disse. Quando respondi considerei um fato já realizado e dei ao colega a orientação sobre a legalidade da operação. Reconheço que enviar o dinheiro antes é uma excelente solução - para o futuro; todavia, como eu já disse - tudo ficará na mesma. 

Jorge Arisson

Jorge Arisson

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:13

Edmar, pra ser sincero eu nem li a sua resposta. Eu respondi diretamente a pessoa que fez a pergunta.
Você interpretou de forma incorreta.

"Totalmente incorreta" a operação na qual o rapaz falou acima.

Bom Dia. 

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:54

Olá Edmar,

Ao entrar nesse assunto, sempre me orientei pela lei 5.143 de 1966:

 Art 1º O Impôsto sôbre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:
        I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;

Esse texto não exclui a hipótese colocada aqui? Eu nunca me deparei com um cenário como esse, onde na prática, a empresa é cobrada e penalizada pelo não recolhimento do IOF. Gostaria de saber a sua experiência.

Obrigado a todos!

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