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Pagamento de despesa de pago por outra empresa com mesmo quadro societário

Bruno Adams

Bruno Adams

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 17:59

Empresas A e B tem mesmo quadro societário. Empresa A paga todas as despesas da Empresa B e lança na contabilidade como pagamento adiantado, uma vez que Empresa A compra de Empresa B e então desconta os valores devidos destes valores adiantados. Ainda assim as despesas da empresa B são maiores e logo sempre fica saldo. Esta operação é correta?

Obrigado,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 13:35

Bruno,

Uma pessoa jurídica pode pagar despesas de outra, porque isso corresponde - em essência - a um empréstimo que vai ser quitado com a entrega de bens ou serviços. Assim sendo, o valor que ultrapassa permanece como crédito e isso constitui fato gerador do  IOF. Outros problemas podem ser levantados a partir de uma análise mais detalhada da operação, e as probabilidades de existirem problemas aumentam caso as pessoas jurídicas estejam sujeitas a diferentes regimes de tributação. 

Jorge Arisson

Jorge Arisson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 16:40

Totalmente incorreta.

o que você pode fazer é Transferir o valor da empresa A para a empresa B, pra que ela mesmo possa pagar suas despesas.

essa saída da empresa A ficará registrada em conta do Ativo, que você poderá sim colocar na conta de adiantamento a Fornecedores. Mas esta operação deve ser baixado posteriormente com nota fiscal.

Mas acho adequado que haja essa transferência antes. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:50

Olá Jorge,

Você diz que a minha resposta está totalmente incorreta. Faltou cortesia ao amigo ao discordar da minha resposta. Você tem todo o direito de discordar de quem quer que seja; mas é necessário respeitar a opinião alheia para que os fóruns cumpram o papel de auxiliar colegas de profissão e outras pessoas interessadas. Um pouco de polidez não faz mal a ninguém; é uma questão de civilidade. 

No fundo, as nossas respostas levam ao mesmo lugar; a entidade que tem o caixa o acaba com um crédito (empréstimo) perante a outra e isso traz problemas no campo do IOF, como eu disse. Quando respondi considerei um fato já realizado e dei ao colega a orientação sobre a legalidade da operação. Reconheço que enviar o dinheiro antes é uma excelente solução - para o futuro; todavia, como eu já disse - tudo ficará na mesma. 

Jorge Arisson

Jorge Arisson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:13

Edmar, pra ser sincero eu nem li a sua resposta. Eu respondi diretamente a pessoa que fez a pergunta.
Você interpretou de forma incorreta.

"Totalmente incorreta" a operação na qual o rapaz falou acima.

Bom Dia. 

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:54

Olá Edmar,

Ao entrar nesse assunto, sempre me orientei pela lei 5.143 de 1966:

 Art 1º O Impôsto sôbre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:
        I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;

Esse texto não exclui a hipótese colocada aqui? Eu nunca me deparei com um cenário como esse, onde na prática, a empresa é cobrada e penalizada pelo não recolhimento do IOF. Gostaria de saber a sua experiência.

Obrigado a todos!

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