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ALERTA DA RECEITA FEDERAL

TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 08:59

Bom dia caro colegas, gostaria da opinião de vocês sobre a seguinte situação: "faço a contabilidade de uma empresa enquadrada no Simples Nacional que pelo CNAE utiliza o Fator R, como sabem o fator R leva em seu cálculo o valor da Folha de Pagamento, eis que ao apurar o imposto do Simples no mês passado, durante a apuração observei um alerta de que as despesas de Folha de Pagamento se apresentavam maiores do que a Receita de Serviços  informada nos últimos 12 meses de apuração. O que eu gostaria de saber é se com este alerta é perigoso para a empresa ocasionando a exclusão da mesma por ofício do Simples Nacional se nos meses seguintes se repetir a situação? Será que isso é apenas um alerta automático, ou pode levar a uma fiscalização? Algum colega já passou por essa situação, o que foi feito?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 14:02

Taise, boa tarde!

Sim a Receita Federal pode excluir de oficio as empresas cujas despesas ultrapassem as receitas, vide o inciso IX do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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