Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, conserto de máquinas utilizadas no processo industrial podem ser ser considerado como insumos na contabilidade? Quando estudei para creditamento de PIS e COFINS entendi que sim, é insumo. Mas agora fazendo para um empresa do Simples Nacional fui questionada. Entendo que se para fazer o produto é necessário a máquina isso é um custo do produto, e o valor do conserto não vai ser acrescido no bem.
Abaixo envio o conceito de insumo pela legislação:
3. CONCEITO DA LEGISLAÇÃO
Tanto a Instrução Normativa SRF n° 247/2002, no § 5° do artigo 66, quanto a Instrução Normativa SRF n° 404/2004, no §° 4° do artigo 8°, tratam como insumo:
a) utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
I - as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função
da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
II - os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
b) utilizados na prestação de serviços:
I - os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
II - os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
O julgado entendeu que a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF n°s 247/2002 e 404/2004, comprometem a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, conforme definido nos artigos 3° das Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003, que é baseada na receita auferida pela pessoa jurídica.
Desde Já agradeço: