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TAXAS DE DEPRECIAÇÃO

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 10:07

Caio, 
Para fins contábeis você deve utilizar as taxas de acordo com a vida útil estimada. Veja o que diz o Pronunciamento Técnico CPC 27: 
50.  O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. 

57.  A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. 

CAIO BRANCO

Caio Branco

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 12:01

Bom dia Edmar, 

Pelo oque entendi para fins contábeis eu devo utilizar as taxas e prazos estabelecidos pela Receita Federal, porem para fins de informações internas na empresa posso "estipular" prazos e taxas de acordo com o uso de um equipamento por exemplo?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 14:11

Caio, 

O que disse acima é para ser adotado nos registros contábeis. As taxas da Receita Federal são para cálculo dos tributos (IRPJ e CSL); logo, a entidade deve adotar ambas as normas - para fins contábeis - e, para fins fiscais. Se houver diferenças de taxas, deve ela fazer os devidos ajustes no E-Lalur e e-Lacs.   Não será feito ajuste algum se as taxas contábeis forem iguais às taxas fiscais.  Observe que a obrigação de fazer os ajustes só existe para quem está no regime do lucro real, e, por isso, utiliza o e-lalur e o e-lacs.

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