Luciete Duarte Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeOlá. Tenho a seguinte situação. Tenho um recibo de aluguel no valor 2.230,00 a qual indica o valor pago líquido, porém não veio a retenção IR. A legislação prevê deve-se considerar esse valor destacado no recibo como valor líquido. Sendo assim preciso fazer o calculo de Ré descobrindo o valor bruto e por consequência o valor IR que estaria destacado no recibo, só que o IR tem a dedução da parcela e então nos meus cálculos não bate. Alguém já viu esse caso?