Juliano Ricardo Livero
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
A empresa em questão era do Simples na data de corte do 3° grupo, foi excluída do Simples em 31/12/2018 e iniciou 2019 no Lucro Presumido por erro da antiga contabilidade, porém em 01/01/2020 ela voltou para o Simples.
Agora vem a questão que tenho duvida: Tenho que enviar a REINF referente a 01/2020 quando?
Eu entendo que por ela estar enquadrada no 3° grupo e por estar na data de corte enquadrada no Simples tenho que enviar a REINF somente quando a Receita liberar a nova data para o envio conforme IN RFB nº 1.701/2017.
Estou correto?
Abraços