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Juliano Ricardo Livero

Juliano Ricardo Livero

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:57

Boa tarde.
A empresa em questão era do Simples na data de corte do 3° grupo, foi excluída do Simples em 31/12/2018 e iniciou 2019 no Lucro Presumido por erro da antiga contabilidade, porém em 01/01/2020 ela voltou para o Simples.
Agora vem a questão que tenho duvida: Tenho que enviar a REINF referente a 01/2020 quando? 
Eu entendo que por ela estar enquadrada no 3° grupo e por estar na data de corte enquadrada no Simples tenho que enviar a REINF somente quando a Receita liberar a nova data para o envio conforme IN RFB nº 1.701/2017.
Estou correto?
Abraços

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 16:03

Juliano Ricardo Livero boa tarde.

    Você pode fazer um teste tentando enviar pelo e-cac, o próprio sistema avisa se será aceito ou não. 

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